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quarta-feira, 13 de abril de 2011

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EM ATRASO - BANCO SANTANDER - Direito do Consumidor

Prezados, bom dia.


Mês passado fui surpreendido por um débito em minha conta corrente/salário do Banco Santander. No histórico constava "recuperação de crédito em atraso" Entrei em contato com o superlinha que não soube orientar a origem do débito. Solicitaram que entrasse em contato com outro número para obter esclarecimentos, assim procedi. No entanto, fui atendido mas uma vez por uma atendente que nada soube dizer e orientou a entrar em contato com um terceiro número. Já irritado, liguei para o mesmo e fui atendido por uma agradável voz eletrônica dizendo para que esse tipo de atendimento só seria possível por e-mail. A falta de respeito é tão grande com o consumidor que resolvi fazer esse post.  Veja o que disciplina o Código de Proteção e defesa do Consumidor sobre o assunto. A orientação é que caso isso ocorra com você, seja impetrada ação no Juizado Especial Civel, ou administrativamente por meio de um Procon.

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
       
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Até o próximo post.